O presente artigo tem como principal objetivo destacar a importância de um processo que amplie a compreensão doutrinária na área da Infância e juventude, utilizando-se, como documento primário, o Estatuto da criança e do adolescente, conhecendo e compreendendo a trajetória de sua efetivação, os seus direitos diante da legislação especial. Sabe-se que a luta democrática pela igualdade das crianças de nosso País é marcada por uma historia de longa data, desde os primórdios da civilização, as crianças e adolescentes eram isentos de legislação ou normas de proteção, não se falava em crimes contra criança, pois, nesta época, era comum a prática de castigos. Sabe-se também que, à época, o cenário industrial era repleto de crianças magras, marginalizadas, rejeitadas por uma sociedade que buscava alcançar a Revolução Industrial, em que o cenário econômico do País era voltado para a área industrial. Com o avanço tecnológico e normativo, passou-se a observar a criança e o adolescente, não como sujeitos de direitos, mas como aqueles que estivam em situação irregular, some-se a isso o fato de que os mecanismos de participação eram limitados à autoridade judicial e administrativa. A legislação internacional foi o marco para a busca da efetivação dos direitos da criança e do adolescente, primeiro a Declaração dos direitos humanos, depois a Convenção da Criança, ou seja, o surgimento da doutrina da proteção integral. Com advento da Constituição Federal de 1988, o Brasil passa a adotar em nosso ordenamento jurídico, a responsabilidade de redigir um único documento normativo que agrupasse todos os direitos pertinentes para o pleno desenvolvimento, da criança e do adolescente. Em 1990, por meio da Lei 8.069, o Estatuto da Criança e o adolescente passam a vigora em nosso País, propiciando medidas de proteção, direitos fundamentais, a uma classe que passou despercebida durante séculos.